
A condenação ocorreu porque foi comprovada a acusação de peculato apresentada contra o parlamentar. Ele cometeu o crime no último ano de seu mandato como prefeito de Macapá (AP), em 2012. À época, Góes reteve na fonte recursos que pagariam empréstimos consignados feitos pelos servidores junto ao Itaú. O valor da dívida, segundo os autos, seria de mais de R$ 8 milhões.
“A partir do momento em que o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais, não há dúvida de que pratica o crime de peculato-desvio”, afirmou o relator.
“Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”, detalha o dispositivo.
O voto do ministro Barroso foi acompanhado integralmente pelo revisor, ministro Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio, para os quais não ficou configurada prática do crime de peculato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ação Penal 916
Fonte: ariquemesonline.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário